Direitos da Empregada Gestante: O Que Toda Trabalhadora Precisa Saber
- lucasriosccadv
- 15 de abr.
- 2 min de leitura
A gravidez é um momento especial na vida de muitas mulheres, mas também pode gerar dúvidas e inseguranças em relação ao ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental conhecer os direitos da empregada gestante, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema.
📌 1. Estabilidade no Emprego
A empregada gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
🔹 Importante: A estabilidade vale mesmo que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão.
📌 2. Licença-Maternidade
A gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias (quatro meses), garantida pela CLT (artigo 392). Durante esse período, a empregada fica afastada do trabalho, mas continua recebendo seu salário normalmente.
➡️ Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
📌 3. Dispensa para Consultas Médicas e Exames
Durante a gestação, a empregada tem direito a dispensas do trabalho para consultas e exames médicos, sem prejuízo do salário.
🔸 De acordo com o artigo 392, §4º da CLT, são permitidas até seis consultas médicas e os exames complementares necessários.
📌 4. Mudança de Função e Ambiente de Trabalho
Se o trabalho habitual oferecer risco à gestação, a empregada tem direito à transferência de função, sem prejuízo do salário, retornando à função anterior após o fim da licença.
Além disso, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) proíbe que gestantes trabalhem em ambientes considerados insalubres. Caso a função envolva insalubridade, a empregada deve ser afastada, recebendo salário integral.
📌 5. Direito à Amamentação
Após o retorno da licença, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de vida.
➡️ Esse período pode ser ampliado se o bebê tiver problemas de saúde, mediante atestado médico.
📌 6. Proibição de Demissão Arbitrária
Durante a estabilidade, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Caso isso ocorra, o empregador poderá ser obrigado a reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período de estabilidade.
📌 7. Gravidez na Rescisão ou Aviso-Prévio
Se a empregada descobrir que está grávida durante o aviso-prévio ou após a demissão, ainda assim tem direito à estabilidade. A Justiça do Trabalho tem reconhecido esses casos, considerando o início da gestação como marco legal para a proteção.
✅ Conclusão
A legislação brasileira busca proteger a saúde da gestante e do bebê, assegurando direitos que garantem segurança no ambiente de trabalho durante a gravidez e no período pós-parto. Se você é empregada e está grávida, conheça e exerça seus direitos. E se você é empregador, atue com responsabilidade e empatia.
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